Portaria Interministerial n° 182, de 25 de agosto de 1994
Resumo
O ministro de estado da agricultura, do abastecimento e da reforma agrária e o ministro de estado da fazenda, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da constituição federal, e considerando o que consta no processo nº 21000.009084/92-72, resolvem:
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