Uma nova etapa da Instrução Normativa nº 51. A Região Centro-Sul

Maria Helena Fagundes

Resumo


Após a verificação da insuficiente qualidade do leite produzido no País, a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/Mapa) publicou a Instrução Normativa nº 51 em setembro de 2002 (IN nº 51/2002), cujas novas exigências entraram em vigor, na Região Centro-Sul, em 1º/7/2005. Esse normativo estabelece requisitos mínimos de qualidade para os leites tipo A, B e C, para o leite cru refrigerado e pasteurizado, além de dispor normas para a coleta a granel da matéria prima. Para as regiões Norte e Nordeste, essas exigências só passarão a ser obrigatórias a partir de 1º/7/2007. Trata-se de uma iniciativa que deverá incentivar a melhoria da qualidade do leite inspecionado por meio da aplicação de testes de qualidade mais rigorosos. Estão previstas, com base em um calendário diferenciado por região, etapas progressivas para a melhoria da qualidade, as quais se estendem de 2002 a 2011 para a Região Centro-Sul (Sul, Sudeste e Centro-Oeste), e de 2002 a 2012 para as regiões Norte e Nordeste. A pequena produção leiteira deverá adequar-se às novas disposições normativas mediante a sua organização em associações, bem como com a disponibilização de tanques comunitários de resfriamento.

Palavras-chave


qualidade do leite; legislação e Centro-Sul

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