Zoneamento Agrícola de Risco Climático Ferramenta de auxílio ao seguro rural

Francisco José Mitidieri, Josemar Xavier de Medeiros

Resumo


O Zoneamento Agrícola de Risco Climático, coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), é um instrumento de política agrícola e gestão de riscos na agropecuária. Esse instrumento visa indicar datas de plantio por município, correlacionado ao ciclo da cultura e ao tipo de solo, de modo a minimizar a chance de que adversidades climáticas coincidam com a fase mais sensível das culturas. No Brasil, o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), administrado pelo Banco Central do Brasil (Bacen), foi instituído por meio da Lei no 5.969, de 1973, e implantado em 1975 com a regulamentação dada pelo Banco Central do Brasil. Após diversas reformulações, a partir de 1996, o programa passou a utilizar os indicativos do zoneamento agrícola do Mapa como condição para o enquadramento das operações de custeio agrícola amparadas por aquele Programa. Este trabalho analisou a série histórica do Proagro para as safras de 1995–1996 até 2003–2004, ou seja, nove safras consecutivas, para a cultura de trigo no Estado do Paraná, com o objetivo de identificar o comportamento dos indicadores daquele programa após a vinculação da utilização do pacote tecnológico do zoneamento agrícola para o enquadramento das operações de custeio agrícola amparadas pelo Proagro. Observou-se aumento no número de adesões ao programa para a cultura de trigo, atribuído à percepção do agricultor ao alto risco a que essa cultura está exposta aliada às menores taxas do prêmio cobrado para a adesão, chamado de adicional do Proagro, e à manutenção no número de Comunicação de Perdas (COP), proporcionando redução na relação COP/número de enquadramentos, inferindo-se que a utilização de ferramentas técnicas de gestão de risco rural, de que é exemplo o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, contribuiu para a redução de perdas. O valor recebido de adicional foi suficiente para cobrir o pagamento com as indenizações nas safras de 1995–1996, 1996–1997, 2002–2003 e 2003–2004, sendo que nas demais cinco safras analisadas o programa foi deficitário, fato este que pode ser atribuído à magnitude dos eventos climáticos ocorridos nas safras de 1997–1998 a 2001–2002, caracterizados principalmente por geada, ou ainda à necessidade de estudos atuariais para uma melhor precificação da alíquota de adicional a ser utilizada para a cultura de trigo no Estado do Paraná. Por fim, os eventos climáticos adversos que afetaram a cultura de trigo no período foram a ocorrência preponderante de geada em seis safras consecutivas, seguidos de seca, granizo e chuva excessiva.

Palavras-chave


política agrícola; risco climático; seguro rural; zoneamento agrícola

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