Biocombustíveis na OMC Indefinição entre commodity ou bem ambiental

Felipe Cardoso Oliva, Silvia Helena Galvão de Miranda

Resumo


Este artigo tem como objetivo apresentar o estado das artes da negociação sobre bens ambientais na Organização Mundial do Comércio (OMC). Adicionalmente, evidencia a relação entre essa negociação e o futuro dos biocombustíveis, com particular atenção para o etanol e seu potencial para assumir importância em escala global. O parágrafo 31 (iii) da declaração de Doha outorgou o mandato negociador para a liberalização e/ou redução de barreiras tarifárias e não tarifárias dos Bens e Serviços Ambientais (BSA). Os países-membro da OMC propuseram, até o momento, três abordagens para atender ao mandato negociador: projeto ambiental, integrado e lista. Já foram propostas 480 linhas tarifárias do Sistema Harmonizado (SH) e diversas categorias de bens ambientais. A categoria de Usinas e Energias Renováveis desperta interesse especial para o Brasil, devido à possibilidade de alavancagem do comércio internacional de biocombustíveis. Contudo, dependendo da lista a ser adotada pelos países para os BSAs, é grande a variação do saldo comercial brasileiro, oscilando desde um possível superávit de US$ 827 milhões até um déficit comercial de US$ 777 milhões, a valores de 2006. Os biocombustíveis devem necessariamente passar pela regulamentação no âmbito da OMC para alcançar um patamar de commodity energética com abrangência mundial.

Palavras-chave


Bens e Serviços Ambientais; comércio internacional; etanol

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