O sistema harmonizado como barreira técnica Análise do caso da cachaça, no período 2002–2007

Alice Conde Dias, Tiago Farias Sobel, Ecio de Farias Costa

Resumo


O presente trabalho apresenta os conflitos surgidos nas exportações brasileiras da cachaça, a partir de sua classificação no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), no período 2002–2007; e avalia a nomenclatura usada para camuflar barreiras tarifárias e não tarifárias decorrentes de políticas protecionistas, comportando-se como uma nova modalidade de barreira técnica. No caso específico da cachaça vendida ao mercado norte-americano, concluiu-se que, de fato, o enquadramento da cachaça no SH como uma simples aguardente de cana, quando aguardente de cana também é o rum, gerou barreiras à exportação da bebida brasileira para esse país. No entanto, esforços empreendidos por técnicos do governo brasileiro, por empresários e por entidades representativas do produto para reverter os conflitos que atingiram as exportações da bebida, surtiram efeitos positivos, limitando as ações protecionistas norte-americanas à entrada da cachaça nesse mercado.

Palavras-chave


classificação SH/NCM; tratamentos tarifário e não tarifário; protecionismo

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